Em pedido subscrito pelo advogado João de Deus Miranda Rodrigues Filho (Jota Miranda), da cidade de Araguatins, no Bico do Papagaio, a Justiça determinou a imediata restituição de veículo apreendido pela Estado, por atraso de débito de IPVA, cujo veículo se encontrava no depósito da empresa terceirizada Sancar.
Consta na decisão que a restituição do veículo se deu por inobservância a Lei 13.281/16, que revogou o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), artigo este que tratava da penalidade de apreensão do veículo, e por esta razão não há mais a possibilidade legal de aplicação da apreensão, pois uma vez revogada tal penalidade do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Consta ainda da decisão que com o advento da Lei acima mencionada, não é mais possível a apreensão de veículo em virtude do atraso no pagamento do licenciamento e da necessidade de pagamentos das multas, pois, a Fazenda Pública, possui outros meios, tanto administrativos, quanto judiciais, para realizar a cobrança, não podendo, se utilizar de apreensão do automóvel.
Por fim, consta do dispositivo da decisão que o veículo seja restituído ao autor, sem qualquer custo, sob pena de multa diária esta arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a trinta dias.
Em contato via telefone com o advogado Jota Miranda, foi informado a esta redação que de fato foi concedido a citada restituição e que mesma decorre de uma apreensão ilegal e abusiva quando praticada por agentes de trânsitos ou quem sua vez estiver fazendo em nome do poder estatal.
Jota Miranda recomenda que todo e qualquer cidadão que se encontre nestas condições, que procure um advogado de sua confiança para promover a defesa de seus direitos, haja vista que as taxas praticadas pela empresa terceirizada, parece confiscatória e inviáveis diante do valor praticado, e, caso demore a retirada o bem se quer dar para pagar as referidas taxas.
Agencia Agência de notícias araguaia e comunicações ltda
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