Promotores de Belém e mais seis municípios pretendem garantir que o empreendimento não irá causar impactos socioambientais.
Previstos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) para começarem dia 31 de agosto deste ano, a dragagem e o derrocamento do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, serão acompanhados de perto por um grupo de trabalho do Ministério Público do Estado (MPPA) durante quatro anos, para garantir que as obras não comprometam o meio ambiente.
A criação do grupo está prevista na Portaria nº 4.294 do MPPA, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 24. Foi batizado de Grupo de Trabalho “Obras de Dragagem e Derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins” ou simplesmente GT Pedral do Lourenço, e será coordenado pelo promotor de Justiça José Godofredo Pires, do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPPA.
Além de Godofredo Pires, irão fazer parte do GT os promotores de Justiça que atuam nos seis municípios a serem impactados pelas obras, no caso Marabá, Itupiranga, Nova Ipixuna, Tucuruí, Breu Branco e Baião. Pela portaria, eles deverão se reunir, presencialmente, até duas vezes a cada semestre preferencialmente em Marabá, podendo a reunião ocorrer em outro município em caso de necessidade.
Para as reuniões, poderão ser convidadas instituições e profissionais “com reconhecida experiência e conhecimento técnico-científico ou tradicional relativos aos temas a serem tratados”.
De olho nas obras
O GT terá cinco objetivos, sendo o principal analisar, discutir e qualificar aspectos e questões referentes aos impactos socioambientais, iminentes ou causados, decorrentes das obras do Pedral do Lourenço, “com o fim, prioritariamente, de preveni-los, e na impossibilidade, de remediá-los ou de compensá-los”.
No decorrer do acompanhamento das obras, em caso de ocorrer problemas ambientais, o grupo poderá oferecer elementos ao Poder Público, nas várias esferas de atribuição, “com o objetivo de contribuir para a implementação, complementação ou correção das políticas públicas pertinentes e das compensações socioambientais adequadas e necessárias”.
O GT poderá ainda propor as medidas administrativas e judiciais necessárias às correções e/ou prevenções cabíveis “caso não se consiga a composição do conflito coletivo dos direitos lesados ou em risco de sê-lo”.
Entre as considerações do Ministério Público para a criação do GT, o fato de que compete ao órgão intervir obrigatoriamente nos fatos e processos de decisão que gerem risco ou causem danos ao meio ambiente, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis previstos na Constituição Federal.
Reclamações
Em primeira audiência pública realizada pelo Ibama sobre a dragagem e o derrocamento do Pedral do Lourenço, em 1º de julho deste ano, em Marabá, o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) reclamou que a população da região não vem sendo consultada pelo governo. Há o temor de que as obras atraiam sérios problemas sociais para os municípios, como aumento da criminalidade, a exemplo do que aconteceu em Altamira, como o Projeto Belo Monte.
Na audiência, o ativista ambiental Dan Baron afirmou que a comunidade internacional ligada ao meio ambiente vê a obra com preocupação, e criticou o Ibama por ignorar estudos da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) que apontam que o derrocamento é ambientalmente inviável.
O projeto
As obras no Pedral do Lourenço serão divididas em três trechos: o Trecho 1 (obras de dragagem), de 52 quilômetros, entre os municípios de Marabá e Itupiranga; o Trecho 2 (obras de derrocamento), de 35 quilômetros, entre os distritos de Santa Terezinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa, nos limites do município de Itupiranga; e o Trecho 3 (obras de dragagem), de 125 quilômetros, entre os municípios de Tucuruí e Baião.
A dragagem é uma técnica de engenharia utilizada para remoção de materiais, solo, sedimentos e rochas do fundo de corpos de água, que se vale de equipamentos chamados de dragas. E vai custar R$ 39.082.263,19. Já o derrocamento é a retirada de material pedregoso que compõe naturalmente o leito do rio e vai custar R$ 508.445.135,71.
O cronograma de trabalho prevê 30 meses para o derrocamento, a partir da Licença de Instalação. De dentro do rio Tocantins, no trecho de 35 quilômetros que corta Itupiranga, serão retirados o equivalente a 1,26 bilhão de toneladas de pedregulho — mais ou menos metade do que resta de minério de ferro na Serra Norte de Carajás, em Parauapebas.
As áreas de bota-fora estão localizadas no próprio leito do rio, mas se o transporte dessa carga de pedras tivesse de ser feito, por exemplo, pela Estrada de Ferro Carajás, o trem da mineradora Vale gastaria o equivalente a nove anos para concluir o serviço.
Por Hanny Amoras – (Agência Carajás)