Crimes teriam acontecido em julho de 2022 durante disputa entre facções na região do Bico do Papagaio.
Rafael Douglas da Silva foi condenado a mais de 78 anos de prisão pelos crimes de tortura, destruição de cadáver, duplo homicídio e corrupção de menores. Segundo a Justiça, ele é chefe de uma organização criminosa e que teria praticado os crimes para impor medo às facções rivais.
A Defensoria Pública do Tocantins, que faz a defesa de Rafael, informou que não comenta decisões envolvendo pessoas assistidas e que todas as pessoas têm direito à defesa. (Veja a nota completa abaixo)
A decisão foi assinada pelo juiz de direito Alan Ide Ribeiro da Silva, que presidiu o Tribunal do Júri na comarca de Augustinópolis. Segundo a documento, Rafael foi condenado pelos homicídios de Wjanderson Silva de Oliveira e Vanderléia Freitas da Silva.
Os crimes aconteceram em julho de 2022 e teriam sido motivados pela disputa de território entre facções.
"Crime praticado visando que a organização criminosa 'Tropa do Magrão' atuasse de maneira fortalecida na região. O crime foi determinado para confirma a autoridade da organização gerenciada pelo réu em razão do fortalecimento dos seus atos violentos praticados na região", escreveu o juiz.
Conforme a sentença, Rafael seria o chefe da "Tropa do Magrão", que tem origem no Maranhão e se instalou no Bico do Papagaio em 2022. Em maio deste ano, 24 integrantes da facção foram condenados. Os nomes deles não foram divulgados.
Na época, a cidade começou a registrar um aumento no número de crimes, entre eles, a venda de drogas, assassinatos com sinais de tortura e pichações. Corpos apareceram queimados e houve até toques de recolher determinados por membros da facção.
A pena total de Rafael é de 78 anos, um mês e 19 dias de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa. Confirme a decisão ele teve o direito de recorrer em liberdade negado.
O que diz a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas.
Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, nos casos em que não há contratação da advocacia privada, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório, na forma da lei.
Fonte: G1-TO