VETO DERRUBADO: Saiba como votou a bancada maranhense pela proibição da 'saidinha' de presos
Política
Publicado em 29/05/2024

Maioria de membros da bancada maranhense no Congresso Nacional votou pela derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

 

 

A maioria de membros da bancada maranhense no Congresso Nacional votou pela derrubada do veto do presidente Lula (PT) à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto no sistema penitenciário brasileiro. 

 

Com a derrubada, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

 

Votaram pela manutenção do veto apenas quatro deputados federais:

Márcio Jerry (PCdoB),

Rubens Júnior (PT),

Fábio Macêdo (Podemos) 

Hildo Rocha (MDB).

 

Já a senadora Ana Paula Lobato (PDT), além dos deputados Aluisio Mendes (Republicanos), Cléber Verde (MDB), Allan Garcês (PP), Dr. Benjamin (União), Remy Soares (PP), Duarte Júnior (PSB), Josivaldo JP (PSD), Márcio Honaiser (PDT), Marreca Filho (PRD), Pedro Lucas (União) e Pastor Gil (PL), votaram pela derrubada do veto

 

Três deputados federais estavam ausentes: Júnior Lourenço (PL), Josimar de Maranhãozinho e Detinha, todos do PL.

 

Não houve registro dos votos dos senadores Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (PSD).

 

Derrubada 

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das saídas temporárias de presos. 

 

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção.

 

A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

 

Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

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