Poder Judiciário do Maranhão anunciou que enviaria valores às vítimas das inundações
Fonte:Assessoria do TJMA
O Juizado Cível e Criminal de Pedreiras liberou, na terça-feira, 7, repasse no valor de 10.637,82 para a campanha de ajuda às pessoas desabrigadas nas cidades afetadas pela enchente no Estado do Rio Grande do Sul.
O número de mortos pelas inundações já alcança 100, além de 128 pessoas desaparecidas, segundo boletim divulgado hoje (8) pela Defesa Civil gaúcha.
O repasse foi feito por meio de dois alvarás eletrônicos de pagamento, com valores de R$ 9.247,20 e R$ 1.390,62, assinados pelo juiz Artur Gustavo Nascimento, destinados à conta judicial da defesa civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Os alvarás de pagamento têm prazo de validade até 4 de setembro de 2024 e decorrem de processos judiciais, em que as partes realizaram transação penal, e pagaram pena em dinheiro e medidas alternativas à prisão.
Remessa de valores
A medida segue a Portaria Conjunta n.º 9/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, José Luiz Almeida, que determinaram a remessa dos valores por meio da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, enquanto durar o estado de calamidade pública conforme o Decreto nº 57.596/2024.
A remessa de valores também cumpre a Recomendação nº 150, do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou, em 2 de maio, as unidades judiciais criminais a fazerem repasses de valores depositados como pagamento de prestações de penas e outros benefícios legais destinados aos desabrigados.
O CNJ também determinou a suspensão, no período de 2 a 10 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos tribunais do país, nos processos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como naqueles que sejam das varas e tribunais sediados no Estado ou que tenham partes representadas por advogados da OAB/RS.