Os três nomes escolhidos são de promotores e procuradores de justiça do estado.
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) definiu, nesta quarta-feira (24) a lista tríplice para preenchimento do quinto constitucional do Ministério Público (MP-MA), destinada para o cargo de desembargador.
Após serem escolhidos por outros 32 desembargadores em votação secreta, os nomes serão encaminhados ao governador do Maranhão, Carlos Brandão, que decidirá quem vai ocupar o cargo de novo desembargador do TJ para preencher a vaga de Quinto Constitucional, destinada aos membros do Ministério Público.
Os três nomes escolhidos são de promotores e procuradores de justiça do estado. Os candidatos foram votados em sessão plenária conduzida pelo desembargador e presidente do TJ-MA, Paulo Velten.
Pela ordem de votação, a lista é composta por:
Maria Luiza Martins – 22 votos
Graça Amorim – 21 votos
Pablo Bogéa – 20 votos
Também foram candidatos o procurador de justiça Marco Antônio Guerreiro, quarto colocado, com 16 votos; a procuradora de justiça Mariléa Costa, quinta, com 13; e o promotor de justiça Ednarg Marques, sexto, com dois votos.
Pedido de recurso
Em março deste ano, o Ministério Público havia definido uma lista com seis nomes para compor a lista sêxtupla de indicados ao cargo para ser entregue ao TJ, que escolheu os três nomes para serem apresentados ao governador do MA. Apenas um será escolhido para ocupar a vaga.
Por considerar que a lista dos seis indicados tenha sido elaborada com desvio de finalidade e beneficiado a promotora de Justiça Maria da Graça, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior entrou com um recurso para reaver o resultado final da indicação.
O advogado disse que a promotora não havia ainda atingido o tempo de profissão mínimo para ser incluída na lista. Ele ressaltou que, segundo a Constituição Federal, para a advocacia, são necessários dez anos de efetiva atividade profissional e dez anos de carreira para os membros do Ministério Público.
Já o advogado Artur Guedes disse que Maria da Graça tomou posse em sua carreira há quase 32 anos e que, ainda que esteja em funções administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público, a função exercida é privativa de promotores de justiça.
O relator do pedido de providências, Paul Velten, disse que o processo foi recebido como uma questão preliminar ao processo de formação da lista e que indeferiu o pedido de impugnação do nome da promotora, se baseando no artigo 29 do Regimento Interno, que autoriza Presidência a decidir por ato unipessoal questões de ordem ou, alternativamente, submeter a matéria ao Plenário.
“Na medida em que, diferentemente da lista sêxtupla destinada à escolha da vaga de desembargador reservada aos advogados, na qual se exige dos candidatos mais de dez anos de efetiva atividade profissional, a lista sêxtupla dos indicados à vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público, exige, apenas e tão somente, que os candidatos tenham mais de dez anos de carreira. São duas condições absolutamente distintas”, disse o desembargador Velten.