A lista elaborada pelo MPMA conta com seis integrantes, três homens e três mulheres
TJMA (Divulgação)
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) irá definir nesta quarta-feira (24) a lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador(a) do TJMA.
Seis candidatos disputam as três vagas da relação de nomes que será encaminhada ao governador do Estado para a escolha do novo desembargador. O TJMA já havia recebido ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, com a lista sêxtupla do Ministério Público Estadual.
A lista foi aprovada pelo Conselho Superior do MPMA, em sessão extraordinária realizada em 25 de março de 2024, com a observância dos requisitos legais.
CANDIDATOS
A lista elaborada pelo MPMA conta com seis integrantes, três homens e três mulheres. Eis os seis nomes e a quantidade de votos recebida por cada um:
Maria Luíza Ribeiro Martins (7 votos);
Maria da Graça Peres Soares Amorim (7 votos);
Ednarg Fernandes Marques (6 votos);
Mariléa Campos dos Santos Costa (5 votos);
Pablo Bogéa Pereira Santos (5 votos);
Marco Antônio Anchieta Guerreiro (3 votos).
VOTAÇÃO
De acordo com o Regimento Interno do TJMA, os desembargadores escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes.
Cada desembargador votará em três nomes e serão considerados escolhidos os mais votados, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos dos desembargadores presentes, repetindo-se a votação, se necessário.
Na segunda e subsequentes votações, cada desembargador votará em tantos nomes quantos faltarem para compor a lista.
Havendo empate para o último nome, será procedida nova votação entre os empatados, cuja escolha se dará por maioria de votos.
LISTA DA OAB
O Judiciário maranhense ainda aguarda a nova lista sêxtupla da OAB, também para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador(a), após devolução da lista anterior à Seccional em 4 de dezembro de 2023.
O ofício que trata da devolução da lista anterior informa que o Plenário do TJMA acolheu questão de ordem suscitada em dois processos administrativos para recusar a lista sêxtupla da vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia, por entender não preenchido o requisito constitucional objetivo referente aos mais de dez anos de exercício profissional, ressaltando que o Conselho Nacional de Justiça foi comunicado do julgamento.