QUINTO CONSTITUCIONAL: Lista tríplice do MP será definida nessa quarta-feira
23/04/2024 20:44 em Política

 

A lista elaborada pelo MPMA conta com seis integrantes, três homens e três mulheres

 

TJMA (Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) irá definir nesta quarta-feira (24) a lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador(a) do TJMA.

 

Seis candidatos disputam as três vagas da relação de nomes que será encaminhada ao governador do Estado para a escolha do novo desembargador. O TJMA já havia recebido ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, com a lista sêxtupla do Ministério Público Estadual.

 

A lista foi aprovada pelo Conselho Superior do MPMA, em sessão extraordinária realizada em 25 de março de 2024, com a observância dos requisitos legais.

 

CANDIDATOS

A lista elaborada pelo MPMA conta com seis integrantes, três homens e três mulheres. Eis os seis nomes e a quantidade de votos recebida por cada um:

 

Maria Luíza Ribeiro Martins (7 votos);

Maria da Graça Peres Soares Amorim (7 votos);

Ednarg Fernandes Marques (6 votos);

Mariléa Campos dos Santos Costa (5 votos);

Pablo Bogéa Pereira Santos (5 votos);

Marco Antônio Anchieta Guerreiro (3 votos).

 

VOTAÇÃO

De acordo com o Regimento Interno do TJMA, os desembargadores escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes.

 

Cada desembargador votará em três nomes e serão considerados escolhidos os mais votados, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos dos desembargadores presentes, repetindo-se a votação, se necessário.

 

Na segunda e subsequentes votações, cada desembargador votará em tantos nomes quantos faltarem para compor a lista.

 

Havendo empate para o último nome, será procedida nova votação entre os empatados, cuja escolha se dará por maioria de votos.

 

LISTA DA OAB

O Judiciário maranhense ainda aguarda a nova lista sêxtupla da OAB, também para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador(a), após devolução da lista anterior à Seccional em 4 de dezembro de 2023.

 

O ofício que trata da devolução da lista anterior informa que o Plenário do TJMA acolheu questão de ordem suscitada em dois processos administrativos para recusar a lista sêxtupla da vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia, por entender não preenchido o requisito constitucional objetivo referente aos mais de dez anos de exercício profissional, ressaltando que o Conselho Nacional de Justiça foi comunicado do julgamento.

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