Segundo a decisão, somente os militares que concluíram os cursos de formação e aperfeiçoamento devem ser incluídos nesse documento
Por Kailane Nunes
- A Justiça concedeu uma liminar obrigando o Estado do Maranhão a utilizar parâmetros objetivos para as promoções nas carreiras da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros, ou seja, critérios claros para evitar promoções indevidas.
Segundo o Tribunal de Justiça, a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar deve publicar o Boletim de Reservado Especial para as promoções de abril de 2024. Somente os militares que concluíram os cursos de formação e aperfeiçoamento devem ser incluídos nesse documento, de acordo com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.
“Assim, estaremos evitando qualquer tipo de apadrinhamento ou influências políticas, fatos que corroem as bases da estrutura que deve reger esse tipo de corporação: hierarquia e disciplina, além da seriedade, responsabilidade e lealdade institucional”, disse o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.
As promoções da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMM) ocorrem por tempo de serviço prestado ou merecimento. Variando de acordo com a patente requerida. Segundo o Estado, quando um oficial preenche todos os requisitos, é incluído no "quadro de acesso por merecimento" ou no "quadro de acesso por antiguidade", sendo as promoções realizadas para as vagas disponíveis,
De acordo com juiz Francisco Soares Reis Júnior, todas as medidas devem ser cumpridas no prazo de cinco dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
Os Tenentes-coronéis Ciro Nunes, Willame Cercilino Moreira, Frederico Ramalho Beltrão e Antônio Ferreira Brandão alegaram que “são diretamente interessados no processo e têm direito de promoção, além de garantir o acesso ao último posto de suas carreiras de forma legal, clara, técnica e objetiva, concomitantemente, implicam, inclusive, na única forma de melhoria dos alimentos próprios e de suas respectivas famílias", porém, o juiz não atendeu o pedido.
Em fevereiro deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, emitiu uma Recomendação ao Comando Geral da PMMA para que fosse dada máxima atenção aos critérios a serem obedecidos nas promoções na carreira, evitando procedimentos administrativos no MPMA e ações judiciais de eventuais prejudicados.
Na mesma data foi expedido ofício requisitando o encaminhamento da relação dos oficiais da PMMA, por antiguidade, referente à promoção de 31 de dezembro de 2023; cópia do Boletim Geral ou Reservado que torna público aos oficiais da PMMA a fixação dos limites quantitativos para as promoções ordinárias do mês de abril de 2024; e cópia do Boletim Reservado Especial que tornará público os quadros de acessos por antiguidade e merecimento para as promoções do mesmo mês.
Os dois primeiros itens foram encaminhados. Quanto ao último foi informado que seria enviado assim que publicado, o que não aconteceu até a data de ingresso da Ação Civil Pública.
Do 'Imirante.com'