A ação ocorreu em cinco ocasiões, durante a operação voltada ao combate do transporte irregular de produtos florestais
Por Jéssica Dayane
Entre os dias 18 e 21 de outubro, 151,19m³ de madeira transportadas ilegalmente pelas rodovias federais do Piauí foram apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ao todo, a ação ocorreu em cinco ocasiões, durante a operação voltada ao combate do transporte irregular de produtos florestais oriundos de florestas nativas de áreas da Amazônia Legal.
Durante os sete dias de trabalho, as equipes foram estrategicamente posicionadas em trechos considerados propícios para o escoamento de crimes deste tipo.
Como parte dos procedimentos, as notas fiscais e os documentos de origem florestal - registros obrigatórios para este tipo de transporte- são minuciosamente verificados. Simultaneamente, outros aspectos, como as condições do veículo transportador e do condutor, também integraram a metodologia das fiscalizações.
Conforme a PRF, a primeira apreensão foi registrada na noite do dia 18 na BR-316, em Picos (PI). Por volta das 19h30, os agentes abordaram um caminhão de carga, modelo Scania/R 440 A6X2, conduzido por um homem de 53 anos. Confirmada a presença de madeira nativa serrada no carregamento do veículo, a equipe solicitou ao condutor os documentos necessários para a validação do transporte.
Na análise da documentação e medição da carga, foi constatada, de fato, a veracidade das informações inseridas nos registros. Contudo, ao retiraram a lona do veículo, os policiais observaram que grande parte do carregamento era composto por espécies ausentes na documentação apresentada.
Em seguida, um segundo caminhão, pertencente à mesma empresa do veículo citado acima, também foi abordado. O condutor, um homem de 59 anos, informou à equipe que a carga havia sido embarcada no município de Ipixuna, no Pará, e seria entregue na Bahia. Após apresentação e avaliação da documentação, juntamente com vistoria no carregamento, os agentes constataram as mesmas discrepâncias do primeiro caminhão: as espécies presentes na carga não estavam registradas nos documentos.
Diante disso, a equipe constatou, em princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. Os dois condutores assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeram a comparecer em juízo quando chamados. As madeiras foram apreendidas e, posteriormente, postas à disposição dos órgãos ambientais competentes.
Em diversas outras ocasiões, as mesmas empresas, responsáveis pelo transporte, compra e venda das madeiras, já haviam sido flagradas pela PRF. “É importante salientar que estas serão penalizadas pelo crime”, disse o órgão.
Ainda no dia 18, por volta das 22h30, foi abordado, na BR 316, em Teresina (PI), um caminhão M. BENZ L1620, conduzido pelo seu proprietário, um homem de 31 anos. Mediante apresentação da documentação e inspeção da carga, as informações presentes mostraram-se autênticas e coerentes.
Entretanto, sob as mesmas práticas delituosas das apreensões anteriores, as espécies armazenadas no carregamento não condiziam com as registradas. À vista disso, a ocorrência foi enquadrada como Crime Ambiental. Após constatação do delito, as medidas cabíveis foram devidamente efetuadas.
A quarta e a quinta apreensão também foram registradas na BR-316, sendo uma em Teresina, na noite do dia 19, e outra em Alegrete do Piauí, na noite do dia 21. As ocorrências se deram de maneira idêntica às anteriores, em que as espécies presentes na carga não correspondiam com as documentações apresentadas.
Os dois condutores, com idades de 34 e 28 anos respectivamente, bem como as empresas representantes, também serão penalizados.