STF torna sem efeito decisão do TCU que reduziu FPM de prefeituras
23/01/2023 21:49 em Política

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em atendimento a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia, e pelo PCdoB, deferiu liminar, nesta segunda-feira, 23, tornando sem efeito a decisão normativa número 201/2022, do Tribunal de Contas da União, que causou perdas no Fundo de Participação Municipal (FPM) em centenas de municípios brasileiros. No Maranhão, 66 cidades foram afetadas.

Com a decisão, fica mantido o que está determinado na Lei Complementar 165, de forma que os coeficientes de FPM ficam congelados até que o IBGE divulgue os dados oficiais do Censo 2022, provavelmente em março ou abril.

 

“Isso foi uma vitória para o municipalismo maranhense, o que foi fruto de uma reunião em que as comitivas da Famem e da Federação dos Municípios da Bahia tiveram com o ministro Jorge Messias na sede da Advocacia Geral da União (AGU), onde foi feito o embrião desta ADPF ajuizada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia”, disse o presidente da Famem, Ivo Rezende. A Famem foi uma das primeiras entidades do Brasil a se movimentar no sentido de reverter a sit1uação. A federação maranhense contou com o apoio decisivo do governador Carlos Brandão, que esteve pessoalmente em Brasília acompanhando Rezende em reuniões que foram decisivas para essa vitória, principalmente no TCU.

 

IVO DESTACA EMPENHO DE BRANDÃO – Ivo Rezende fez questão de destacar, nessa vitória, o empenho do governador Carlos Brandão, que “deixou sua agenda de governo para se deslocar a Brasília e tratar pessoalmente da situação com todos nós no Tribunal de Contas da União”, ressaltou o presidente da Famem.

“A presidência e diretoria da Famem (Federação dos Municípios do Maranhão) sentemse muito felizes ao saber, pelo departamento jurídico da entidade, que foi deferido nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia, o questionamento da decisão normativa 201/2022 do TCU (Tribunal de Contas da União) que homologou os dados não concluídos do Censo do IBGE publicado no dia 28 de dezembro.

 

Tal fato ocasionou nos municípios maranhenses a redução dos coeficientes populacionais sem dar oportunidade do devido processo legal e dos mesmos apresentarem qualquer impugnação ou contestação, Alguns municípios conseguiram por meio de força tarefa que a Famem iniciou desde o dia 30 de dezembro, a princípio com cerca de 30 municípios que conseguiram liminares. Entretanto, outros 30 e poucos municípios ficaram impossibilitados de manterem seus coeficientes.

 

Com o deferimento de hoje, a decisão normativa número 201/2022 perde eficácia e fica mantido o que está determinado na Lei Complementar 165, de forma que os coeficientes de FPM ficam congelados até que o IBGE divulgue os dados oficiais do Censo 2022, provavelmente em torno de março/abril. Isso foi uma vitória para o municipalismo maranhense, o que foi fruto de uma reunião em que as comitivas da Famem e da Federação dos Municípios da Bahia estiveram junto ao ministro Jorge Messias na sede da Advocacia Geral da União (AGU), onde foi feito o embrião desta ADPF ajuizada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia”, relatou Ivo Rezende.

O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas. Foi com essa fundamentação que o ministro Lewandowski suspendeu, em liminar, a decisão normativa do TCU que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do FPM de 2023.

 

Contexto – O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.

 

No ano passado, o TCU determinou a distribuição do FPM de 2023 com base nos dados populacionais do Censo de 2022, ainda não concluído. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contestaram a normativa no STF.

 

Segundo o IBGE, somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo e podem ser consideradas finalizadas. Além disso, a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país.

 

ADPFs – O PCdoB e a Assembleia baiana, que, juntamente com a Famem, esteve em reunião com o TCU, na semana passada, alegaram que a decisão do Tribunal de Contas da União causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. Também apontaram uma possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

 

Para proteger a situação de municípios que apresentassem redução dos coeficientes a partir de uma mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 determinou a adoção do coeficiente de 2018 até a conclusão de um novo Censo.

 

Os autores argumentaram que o ato do TCU gera uma “inconsistência orçamentária” a uma “parcela razoável” dos municípios que confiaram na estabilidade do coeficiente com base na lei complementar.

 

Direitos violados – Para Lewandowski, o TCU desconsiderou a norma e violou diversos princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

 

De acordo com o relator, mudanças abruptas dos coeficientes de distribuição do FPM interferem no planejamento e nas contas municipais. Isso causa “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”. (Com Consultor Jurídico)

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