Para o governador, as leis garantem mais transparência e segurança
Mais duas leis em defesa e proteção dos direitos do consumidor tocantinense foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da ultima segunda-feira (26).
Os dispositivos tratam sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos em informar sobre a presença de glúten e lactose nos produtos de consumo imediato e sobre a gratuidade das ligações no atendimento ao consumidor.
Para o governador, as leis no 4.068/2022 e nº 4.072/2022, que já estão em vigor, garantem aos consumidores mais transparência e também segurança em relação aos seus direitos.
"Temos como prioridade fazer com que o direito do consumidor seja cumprido. Isso na garantia da saúde, do atendimento de qualidade e na solução das demandas, de forma que não sejam lesados. Estas leis no âmbito estadual são fundamentais para que o Procon Tocantins atue e fiscalize para que as mesmas sejam cumpridas”, destacou.
Ligação gratuita
A lei no 4.068/2022 estabelece a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.
"Neste caso, as empresas devem colocar à disposição de seus clientes atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços”, explicou Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Ainda segundo a lei, caso a empresa não disponibilize efetivamente o serviço telefônico através do prefixo 0800, terá sua inscrição estadual cassada e poderá ser multada pelo Procon Tocantins.
Informação no cardápio
Já a Lei nº 4.072/2022 obriga os estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato a informarem nos cardápios sobre a presença de glúten e lactose.
Neste caso, os restaurantes, lanchonetes, fast-foods, bares e demais estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato são obrigados a disponibilizarem esta informação.
"Os Estabelecimentos que trabalham com self-service ou que usem expositores de alimentos deverão ter as informações constantes na etiqueta de identificação do alimento”, informou Rafael Parente.
De acordo com a lei, o estabelecimento que descumprir poderá receber advertência, multa e até duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. A lei não se aplica a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações da lei no prazo de 180 dias.
Do "AFnoticias"