Lei estadual evita que consumidores maranhenses caiam em golpes de falsos descontos
Política
Publicado em 18/11/2022

Ainda faltam alguns dias para a chegada da Black Friday, que neste ano acontece no dia 25 de novembro, mas quem quiser garantir bons descontos precisa ficar atento para não cair em golpes e acabar pagando “metade do dobro” como diz a máxima popular. 

 

 

A Black Friday é uma data esperada por muitas pessoas para fazerem compras com preços mais acessíveis por causa dos descontos. O movimento que teve início nos Estados Unidos acabou se espalhando por diversos países do mundo e desde 2010 também acontece no Brasil.

 

 

A Lei nº 11.142/19 estabelece regras e normas de condutas e boas práticas comerciais durante a Black Friday, objetivando o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas parceiras ou concorrentes.

 

 

Segundo o texto da lei, os estabelecimentos comerciais que aderirem à Black Friday devem fornecer informações claras sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem desconto. As ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço.

 

 

A lei também proíbe o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto. Esta é uma prática adotada em muitos estabelecimentos comerciais, segundo os consumidores, que observam aumento nos preços semanas antes da Black Friday de modo que o desconto dado durante o dia de promoção acabe deixando o produto muitas vezes mais caro que anteriormente.

 

 

Por isso, o consumidor que pretende fazer compras na Black Friday deve ficar atento e pesquisar com antecedência os preços dos produtos e serviços que pretende adquirir para evitar cair em golpes de falsos descontos.

 

 

E, caso observe este tipo de fraude, o consumidor deve informar aos órgãos de defesa como o Procon para que sejam tomadas as medidas previstas na legislação.

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