Candidatos podem realizar comícios até o dia 29
Política
Publicado em 25/09/2022

Lei eleitoral estabelece datas limite para ações de campanha antes do primeiro turno

 

A próxima quinta-feira (29) marca, pela lei eleitoral, o último dia que os candidatos às eleições do dia 2 de outubro poderão realizar comícios e reuniões públicas. A regra também vale para os debates em rádios e emissores de televisão, bem como a exibição de propaganda eleitoral gratuita.

 

Já as entrevistas para a imprensa escrita, tanto em papel quanto na internet, podem ser realizadas até a próxima sexta-feira (30).

 

O uso de amplificadores de som e alto falantes em campanhas, com jingles de candidatos, por exemplo, serão permitidos até as 22h do sábado (1), dia que antecede a votação. A regra também vale para carreatas, passeatas e caminhadas.

 

Manifestação pode incorrer em crime

 

É importante que os eleitores estejam atentos para as manifestações no dia da votação, que é uma dúvida recorrente. A manifestação deve ser sigilosa e individual. Os eleitores podem trajar camisas com publicidade de candidatos, mas não podem fazer isso em agrupamento, pois é crime, mesmo nos locais de votação. 

Eleitor pode levar celular, mas terá de deixar na mesa

 

Na verdade, essa norma já existía para o dia da votação, e que agora foi reforçada, devido a utilização de celulares no dia da votação.

Confira as datas da reta final do primeiro turno:

 

29 de setembro - data limite para comícios, reuniões públicas, debates em rádio e TV e exibição de propaganda eleitoral gratuita.

 

30 de setembro - data limite para entrevistas para a imprensa escrita, seja em papel ou na internet.

 

1º de outubro - data limite para carreatas, passeatas, caminhadas e campanha na rua em geral, além do uso de alto falantes.

 

02 de outubro - 1º turno das eleições

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