Lei eleitoral estabelece datas limite para ações de campanha antes do primeiro turno
A próxima quinta-feira (29) marca, pela lei eleitoral, o último dia que os candidatos às eleições do dia 2 de outubro poderão realizar comícios e reuniões públicas. A regra também vale para os debates em rádios e emissores de televisão, bem como a exibição de propaganda eleitoral gratuita.
Já as entrevistas para a imprensa escrita, tanto em papel quanto na internet, podem ser realizadas até a próxima sexta-feira (30).
O uso de amplificadores de som e alto falantes em campanhas, com jingles de candidatos, por exemplo, serão permitidos até as 22h do sábado (1), dia que antecede a votação. A regra também vale para carreatas, passeatas e caminhadas.
Manifestação pode incorrer em crime
É importante que os eleitores estejam atentos para as manifestações no dia da votação, que é uma dúvida recorrente. A manifestação deve ser sigilosa e individual. Os eleitores podem trajar camisas com publicidade de candidatos, mas não podem fazer isso em agrupamento, pois é crime, mesmo nos locais de votação.
Eleitor pode levar celular, mas terá de deixar na mesa
Na verdade, essa norma já existía para o dia da votação, e que agora foi reforçada, devido a utilização de celulares no dia da votação.
Confira as datas da reta final do primeiro turno:
29 de setembro - data limite para comícios, reuniões públicas, debates em rádio e TV e exibição de propaganda eleitoral gratuita.
30 de setembro - data limite para entrevistas para a imprensa escrita, seja em papel ou na internet.
1º de outubro - data limite para carreatas, passeatas, caminhadas e campanha na rua em geral, além do uso de alto falantes.
02 de outubro - 1º turno das eleições