AGORA É LEI: Passa a ser obrigatória a identificação de entregadores por aplicativo
Política
Publicado em 08/09/2022

De acordo com a lei, fica determinado que os restaurantes, bares e afins disponibilizem os dados do entregador

 

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (6), o Projeto de Lei 202/2022, que dispõe sobre a identificação de entregadores solicitados por aplicativos no Maranhão.

 

De acordo com a lei, fica determinado que os restaurantes, bares e similares deverão disponibilizar os dados do responsável pelo serviço de entrega do produto solicitado, bem como o número do seu cadastro de Pessoa Física (CPF) e a placa do veículo.

 

O PL determina, também, que os entregadores mostrem, no ato da entrega, o documento com foto que comprove sua identificação.

 

Além disso, os proprietários deverão vetar a contratação de entregadores, cujo veículo que será utilizado no serviço não esteja com toda a documentação em dia para com as suas obrigações com o Estado.

 

Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

Comentários