Belo Monte: MPF denuncia Norte Energia pela morte de quase 30 toneladas de peixes
Policial
Publicado em 07/08/2021

Para o MPF, a Norte Energia provocou a morte de quase 30 toneladas de peixes entre 2015 e 2019

O Ministério Público Federal (MPF) registrou uma denúncia criminal à Justiça Federal contra a Norte Energia, concessionária da usina hidrelétrica de Belo Monte, por provocar poluição e por matar espécimes da fauna silvestre sem autorização. O MPF se baseia em autos de infração e relatórios técnicos emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 69 milhões. As informações são da Assessoria.

Para o MPF, a Norte Energia provocou a morte de quase 30 toneladas de peixes entre 2015 e 2019, com intenção, sem tomar as medidas exigidas pelo Ibama para diminuir os graves danos às espécies de peixes do Xingu. Os peixes foram destroçados ao se aproximar das turbinas da usina de Belo Monte. Ainda de acordo com o MPF, o impacto era previsto nos estudos ambientais.

A licença de operação da hidrelétrica indica que era obrigação da concessionária evitar a mortandade de peixes. No entanto, desde que a empresa obteve a licença, em novembro de 2015, o MPF afirma que a Norte Energia descumpriu as exigências técnicas do Ibama, causando a morte de milhares de espécimes todos os anos. A morte dos peixes aconteceu justamente na época da piracema, durante a reprodução dos pescados na região.

“Deve-se ressaltar que por se tratar de empreendimento destinado à exploração de atividade econômica, a obtenção de lucro é objetivo inequívoco e inerente à realização da atividade, de forma que se pode presumir que o dano ambiental foi causado visando vantagem pecuniária”, diz a denúncia criminal do MPF.

Reincidência

A primeira mortandade de peixes aconteceu logo depois do fechamento da barragem principal de Belo Monte no Rio Xingu, em novembro de 2015. Foram 54 mil peixes mortos nos meses posteriores, o equivalente a mais de 16 toneladas. O Ibama autuou a Norte Energia pelo dano ambiental e determinou multa de R$ 27 milhões pela falta de medidas de precaução.

“A gravidade dos fatos e a omissão dolosa do empreendimento na mitigação dos eventos adversos ensejou, inclusive, conforme registrado pelo Ibama na Informação Técnica nº 2/2020-COHID/CGTEF/DILIC (Documento 29.1), a retificação da Licença de Operação nº 1.317/2015 da UHE Belo Monte para incluir a condicionante específica 2.35, que determinou a implantação de grades de proteção em todas as unidades geradoras do Sítio Belo Monte”, narra a denúncia do MPF.

O mesmo documento registrou que as grades anticardumes só estavam disponíveis para operação em novembro de 2019, muito tempo após a ocorrência dos eventos danosos ao meio ambiente. “Repise-se que todos os relatórios de fiscalização do Ibama relativos aos fatos ocorridos no ano de 2018 e 2019 são claros ao apontar que a conduta da denunciada se deu com abuso do direito de licença ambiental, no interesse de pessoa jurídica mantida parcialmente por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais, em período de defeso à fauna e em colaboração com a fiscalização”, diz o MPF.

Fonte: O Liberal

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