A resolução que atualiza a lista de documentos obrigatórios no serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, regulado pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), foi publicada no Diário Oficial do Estado na ultima terça-feira, 8.
Conforme a atualização, a Certidão Negativa de Débitos, que comprova não haver pendências financeiras ou processuais do prestador de serviços, passa a ser de porte obrigatório, sendo necessário estar dentro do prazo de validade.
A mesma poderá ser solicitada pessoalmente ou via e-mail: cap@atr.to.gov.br.
A Resolução/ATR n° 7, de 4 de outubro de 2019, tem por objetivo fortalecer a estrutura organizacional da Agência, bem como a melhoria nos serviços do transporte público.