Por: Malu Ferreira (O Imparcial)
Oprocesso de criação de município deve ter início mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa e assinada por no mínimo 100 eleitores. As discussões sobre a emancipação de povoados maranhenses têm tomado novos rumos este ano, principalmente com a fundação da Federação dos Comitês Pró-Emancipação do Estado do Maranhão (Fecopema), realizada em assembleia deliberativa no mês de agosto.
Por meio da federação, os comitês distritais têm discutido ideias e fortalecido sua busca pela municipalização, como aponta o professor Ronald Chaves, que faz parte do comitê distrital “Vitória do Araçagi”, de São José de Ribamar. Ele explica que o movimento tem se especializado, viabilizando suas reivindicações pelos meios institucionais e de acordo com o previsto na legislação.
“A priori, era impulso, ‘vamos fazer emancipação!’, mas você sabe como é que funciona isso? Você sabe o que tem que fazer para chegar até lá? Hoje tudo é institucional, técnico. Se não tiver a visão, o controle, a participação, a relação técnica das coisas, não se consegue. Então, o movimento hoje é também um movimento técnico, que tem conhecimento e causas técnicas para que possa funcionar mediante a sua necessidade, mediante seu objetivo no Estado do Maranhão”, afirma o professor.
Ronald Chaves explica também que a proposta do movimento não é a “emancipação pela emancipação”, mas uma busca pela valorização do potencial apresentado pelos distritos e desenvolvimento socioeconômico, além da facilitação do acesso da população a equipamentos públicos.
“Temos feito o trabalho de formiguinha para fazer a população entender que, se hoje o distrito está forte e que tem potencial para crescer, ela é o principal objetivo disso. Então, é preciso que ela se empodere, que participe e contribua, não só com seus impostos, mas com sua participação crítica e social, se manifestando, isso sim faz uma sociedade crescer de forma sólida e participativa”.
Atualmente, 28 distritos do Maranhão lutam pela emancipação, dentre eles, Maracanã (São Luís), Maiobão (Paço do Lumiar), Vitória do Araçagi (São José de Ribamar), Palmares (Itapecuru), Roberto Leite (Itapecuru), Palestina (Brejo), Cana Brava (Água Doce), Carnaubeira (Araioses), São Simão (Rosário), Independência (Peritoró), Brejinho dos Cocais (Caxias), Cajazeiras (Codó), Cocos (Mirador), Belém do Maranhão (Tuntum), Novo Bacabal (Açailândia), Faísa (Santa Luzia), Santo Onofre (Santa Luzia), Novo Caru (Bom Jardim), Ausilândia (Alto Alegre do Pindaré), Gameleira (Peri-Mirim), Jacaré (Penalva), Morada Nova (Pindaré Mirim), Queimadas (Santa Helena), Baixão Grande (São Domingos do Maranhão), Batavo (Balsas).
Critérios para a criação de municípios
PROCESSO DE CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO DEVE TER INÍCIO MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Contudo, diante desses novos debates e possibilidades sobre a questão da municipalização, levantam-se algumas questões: o que, afinal, é preciso para a criação de um município? Quais são os dispositivos legais que determinam esses critérios? Os debates sobre municipalização estão previstos em âmbito federal e estadual.
Atualmente, a Constituição Federal (art. 18, § 4º) determina que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
Segundo a constituição do Estado do Maranhão há, ainda, a condição de que é necessária a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano.
Diante disso, está previsto em lei complementar (LPC 1/67) que para a criação de municípios, é necessária que seja verificada a existência, na respectiva área territorial a ser emancipada, uma população estimada, superior a 10 mil habitantes ou não inferior a cinco milésimos da existente no estado; eleitorado não inferior a 10% da população; centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200; e arrecadação, no último exercício, de cinco milésimos da receita estadual de impostos.
O processo de criação de município deve ter início mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa, e assinada por no mínimo 100 eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.
No Maranhão, os assuntos deste interesse são tratados pela Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Social, dirigida pelo deputado Dr. Yglésio (PDT). Contudo, a própria lei passa por modificações e neste tópico não é diferente. Debates tem sido inflamados sobre o assunto também em âmbito nacional.
Em março de 2018, por exemplo, uma Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que altera o índice de pessoas assinantes do requerimento de emancipação, além de prever plebiscito e estudos de viabilidade municipal para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Já este ano, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 57/2016, que apresenta o conceito de pequeno município e confere a essas cidades um tratamento diferenciado, com obrigações fiscais e tributárias menores. Ambas as propostas seguem em tramitação, assim como a luta interna realizada no Maranhão pelas comunidades, com o suporte da Assembleia Legislativa.