Condenação envolve empréstimos concedidos há quase 30 anos em nome de grupos de trabalhadores de Rosário (MA). Foto: Divulgação/BNB
A Justiça Federal no Maranhão condenou dois empresários e um ex-gerente-geral da agência do Banco do Nordeste do Brasil em São Luís em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal que atribuiu aos réus irregularidades em empréstimos concedidos há quase 30 anos em nome de grupos de trabalhadores de Rosário, município localizado a 75 quilômetros da capital. Os acusados foram condenados ao ressarcimento de danos causados ao BNB no valor de R$ 60,9 milhões.
O ex-gerente do banco terá, ainda, que ressarcir mais R$ 1,06 milhão, junto com herdeiros de um dos acusados, que morreu no curso do processo.
O dinheiro seria destinado a projetos de construção de uma fábrica de máquinas de costura e de uma indústria de bombas centrífugas, que nunca chegaram a ser concluídos.
Os empresários Chhai Kwo Chheng e José de Ribamar Reis de Almeida (falecido) e, ainda, Moisés Bernardo de Oliveira (ex-gerente geral da Agência BNB de São Luís) são citados na ação.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal no Maranhão (Ação de Improbidade Administrativa nº 0007174-72.2008.4.01.3700)
Segundo a Procuradoria, o esquema movimentou, entre os anos de 1995 e 1997, cerca de R$ 15,4 milhões em créditos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), repassados pelo BNB aos grupos de trabalhadores, ‘que foram induzidos pelos réus a assinarem documentos e assumirem as dívidas em troca de promessas de empregos’.
As fábricas eram dirigidas por um dos réus, empresário de origem taiwanesa. Os projetos levados ao BNB, em nome de cada um dos grupos comunitários, eram elaborados por uma empresa, de propriedade de outro réu.
O processo destaca que o ex-gerente-geral do BNB em São Luís “autorizava a concessão irregular dos empréstimos, que não atendiam aos critérios do banco”.
Os acusados também terão que pagar multa ‘em valor equivalente ao dano patrimonial ocasionado aos cofres públicos’.
A sentença, assinada pela juíza federal substituta Bárbara Malta Araújo Gomes, da 5.ª Vara Federal do Maranhão, determina que o proprietário das fábricas e o ex-gerente ficam proibidos de firmar contratos com a administração pública, Eles também estão com seus direitos políticos suspensos por 12 anos.
O ex-gerente ainda foi condenado à perda de qualquer função ou cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da condenação, da qual ainda cabe recurso.
Inquérito
O Ministério Público Federal instaurou procedimento administrativo, em 2006, para apurar as irregularidades a partir de informações de processos do Tribunal de Contas da União, acerca da aplicação das verbas do FNE e do FAT nos projetos de desenvolvimento industrial no município de Rosário, constituídos pelas empresas-âncora Ta-Chung e Hung-Pump.
Uma equipe de agentes de fiscalização da Secretaria de Controle Externo no Estado do Maranhão (Secex/MA) – unidade estadual do Tribunal de Contas da União – se deslocou a Rosário, no período de 24 de abril a 11 de maio de 2000, para auditar o Polo de Confecções instalado no município, administrado pela Cooperativa de Produção de Confecções de Rosário Ltda. (Rosacoop).
Segundo a Procuradoria, os auditores constataram a inexistência de atividades fabris nos galpões onde deveriam funcionar as indústrias de máquinas de costura e de bombas centrífugas, a estruturação de grupos de trabalhadores inexperientes e pouco instruídos, bem como a participação dos mesmos parceiros à frente de todos os empreendimentos.
A Secex então fez uma representação, que resultou na instauração das Tomadas de Contas Especiais nº 005.194/2004-8 e nº 005.193/2004-0.
Em ambos os processos, o TCU julgou irregulares as contas do ex-gerente de negócios e do ex-gerente geral da agência do BNB - este e os empresários foram condenados ao ressarcimento das quantias oriundas do FNE e do FAT.
O inquérito do MPF é reforçado com depoimentos colhidos pela Polícia Federal, ‘que revelam a montagem de um esquema fraudulento com participação dolosa dos acusados’.
Ação – A Procuradoria entrou com a ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, em 2008, na qual atribui as irregularidades aos dois empresários, o BNB, o ex-gerente geral e um ex-gerente de negócios do banco.
Após apresentação de recursos, apenas os empresários e o ex-gerente geral prosseguiram como réus no caso. O banco foi excluído do polo passivo da ação.
Além de requerer a condenação dos acusados ao ressarcimento dos prejuízos causados, o MPF pediu o cancelamento das dívidas dos trabalhadores membros das associações comunitárias.
Para o MPF, os trabalhadores nunca souberam, de fato, que eram, formalmente, os autores dos projetos apresentados e, como tais, os beneficiários e responsáveis pela gestão dos recursos que seriam liberados.
De acordo com a ação, ‘em suma, pode-se perceber que o esquema de manipulação dos grupos comunitários obedecia a um único propósito: desviar os recursos depositados nas contas das associações e, assim, permitir a formalização da venda a essas associações de máquinas e outros bens’.
Por meio desses empréstimos irregulares em nome das associações, o BNB concedeu o valor total de R$ 7,6 milhões aos 65 grupos de trabalhadores da indústria de fabricação de máquinas de costura e R$ 7,7 milhões aos 66 grupos de operários da indústria de fabricação de bombas centrífugas.
Na sentença, a juíza Bárbara Malta Araújo Gomes, da 5.ª Vara Federal do Maranhão, concordou com os argumentos da Procuradoria, de que houve esquema fraudulento para desvio de recursos federais que enganou centenas de trabalhadores.
Por outro lado, a juíza entendeu não ser possível atender ao pedido de cancelamento das dívidas dos empréstimos neste processo por considerar que ele deve ser objeto de outra ação civil pública específica.
De acordo com a decisão, seria ‘vedado o uso da ação de improbidade administrativa, de cunho estritamente repressivo e sancionatório, para tal finalidade’.
COM A PALAVRA, O BANCO NACIONAL DO NORDESTE
A reportagem pediu manifestação do BNB. O espaço está aberto (fausto.macedo@estadao.com)