Governo prorroga por mais 30 dias prazo para atualização do Cadastro Único
Política
Publicado em 13/10/2022

 

Proximidade da data limite causou filas e confusões pelo país nesta quinta. Alterações são necessárias para evitar suspensão ou cancelamento do Auxílio Brasil.

 

O Ministério da Cidadania decidiu, nesta quinta-feira (13), prorrogar por mais 30 dias o prazo para atualização das informações do Cadastro Único (CadÚnico). A revisão dos dados é necessária para evitar suspensão ou cancelamento de benefícios como o Auxílio Brasil.

 

No caso dos beneficiários do Auxílio Brasil, a data limite para atualização dos cadastros sem alterações há mais de dois anos era esta sexta-feira (14). Antes do anúncio de prorrogação, a proximidade do fim do prazo havia causado filas e confusões pelo país nesta quinta.

 

Até a última segunda-feira (10), cerca de 263 mil ainda precisavam fazer a atualização cadastral.

 

O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.

 

A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.

 

Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

 

Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.

 

Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.

 

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

 

É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

 

Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.

 

Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um Cras ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.

 

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

 

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

Comprovante de inscrição

Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:

 

 

 

As informações que estão no comprovante são: código familiar; datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente; faixa de renda familiar; nome completo; data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF); e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.

 

 

 

 

 

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