Proximidade da data limite causou filas e confusões pelo país nesta quinta. Alterações são necessárias para evitar suspensão ou cancelamento do Auxílio Brasil.
O Ministério da Cidadania decidiu, nesta quinta-feira (13), prorrogar por mais 30 dias o prazo para atualização das informações do Cadastro Único (CadÚnico). A revisão dos dados é necessária para evitar suspensão ou cancelamento de benefícios como o Auxílio Brasil.
No caso dos beneficiários do Auxílio Brasil, a data limite para atualização dos cadastros sem alterações há mais de dois anos era esta sexta-feira (14). Antes do anúncio de prorrogação, a proximidade do fim do prazo havia causado filas e confusões pelo país nesta quinta.
Até a última segunda-feira (10), cerca de 263 mil ainda precisavam fazer a atualização cadastral.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um Cras ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
- -Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
- -Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- -De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que estão no comprovante são: código familiar; datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente; faixa de renda familiar; nome completo; data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF); e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.