Após ação do Procon Tocantins empresa de ônibus retoma linha para os municípios de Buriti e Esperantina
02/12/2021 22:30 em Política

A notificação da empresa Tocantins Transporte e Turismo Ltda, após denúncia dos consumidores, foi devido a suspensão do serviço, desde o início da pandemia da Covid-19, para os municípios de Buriti e Esperantina. Serviço foi retomado nesta quinta, 02.

Luciene Lopes/Governo do Tocantins

Após intervenção do Procon Tocantins, junto à empresa de ônibus Tocantins Transporte e Turismo Ltda, a concessionária retoma, a partir desta quinta-feira, 02, a linha que atende os municípios de Buriti e Esperantina.

A empresa foi notificada por deixar usuários da linha Palmas a Esperantina desassistidos desde o início da pandemia por conta da Covid 19. A denúncia ocorreu por parte dos consumidores dos municípios de Buriti e Esperantina, diretamente atingidos com a decisão da concessionária, uma vez que o trajeto estava sendo feito, somente até o município Augustinópolis.  

Durante a operação, a gerência de fiscalização solicitou que a empresa notificada apresentasse justificativa para a suspensão dos serviços, devendo ainda retornar, imediatamente, às atividades a fim de atender os consumidores dos referidos municípios. Após a notificação, a empresa prontamente atendeu à solicitação do órgão de defesa do consumidor em retomar os serviços.

De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, a notificação teve o caráter de reparar uma falha da concessionária que trouxe inúmeros transtornos ao dia-a-dia daqueles consumidores que, na maioria das vezes, dependem exclusivamente da empresa responsável pelo serviço.

“Após a notificação do Procon, através do diálogo, solicitamos a retomada imediata da linha até o ponto final a fim de atender os municípios de Buriti do Tocantins e Esperantina”, ressaltou o gestor do Procon lembrando que os beneficiários são consumidores que precisam usufruir de um serviço de qualidade e de forma contínua e que as ações de fiscalização do Procon prosseguem sistemática e permanente.

Embasamento

A empresa autuada tem 48 horas, a contar da data da autuação para se adequar às normas estabelecidas pelo órgão de defesa do consumidor. A autuação está embasada no artigo 22 da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o artigo 3º, parágrafo 1º “a” da Resolução da Agência de Regulação Tocantinense (ATR).

Denuncie

O Procon Tocantins orienta que os consumidores podem fazer denúncias através do Disque Procon 151 ou no Whats Denúncia 992166840. Para formalizar a reclamação, acessar o site www.to.gov.br/procon.

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